Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2011, observadas as condições legais
26/05/2020
RPI 2577
Dados do pedido
Número
112012030180Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011061864 Patente concedida em 26/05/2020 e em vigor até 24/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. S. (pessoa física)
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-122848 · 28/05/2010
Resumo técnico
AMASSADEIRA EXTRUSORA. Uma amassadeira extrusora compreende um tambor com um orifício de extrusão atravás do qual o material amassado, incluindo primeiro e segundo material bruto líquido, é expulso, uma haste roscada colocado no tambor, a haste roscada amassando o primeiro e segundo materiais brutos para produzir o material amassado no estado fundido, um dispositivo de acionamento do parafuso em rotação contínua da haste roscada a uma velocidade constante, uma fieira que se comunica com oríficio de extrusão do tambor, a feura possuindo um orifício de extrusão através do qual o material amassado no estado pressurizado é extrudado, e um dispositivo de ejção ejetando uma porção do material amassado entre o orifíciode extrusão através do qual o material amassado entre o orifício de extrusão da fileira, o dispositivo de ejeção incluindo meios de regulação da quantidade de ejeção para regular a quantidade de ejeção do material amassado a fim de que a pressão do material amassado no orifício de extrusão do tambor seja mantida constante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2011, observadas as condições legais
26/05/2020
RPI 2577
#9.1
31/03/2020
RPI 2569
#6.1
24/12/2019
RPI 2555
#6.21
30/07/2019
RPI 2534
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
20/03/2018
RPI 2463
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2010-122848; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar o titular da citada prioridade no documento apresentado na OMPI, tampouco nos documentos juntados ao pedido. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
05/12/2017
RPI 2448
#1.1
07/11/2017
RPI 2444
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