Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
112012030080Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2011050285 Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 04/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
FI
NOKIA TECHNOLOGIES OY
FI
Inventores
J. K. (pessoa física)
FI
J. A. (pessoa física)
FI
J. J. (pessoa física)
FI
M. H. (pessoa física)
FI
S. B. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/790,367 · 28/05/2010
Resumo técnico
MÃTODO E APARELHO PARA TRANSFERÃNCIA DE DADOS ATRAVÃS DE ETIQUETAS DE MEMÃRIA POR RADIOFREQUÃNCIA. Uma abordagem é apresentada para a transferência de dados através de etiquetas de memória por radiofrequência (RF). O gerenciador de UE recebe um pedido, em um dispositivo, para permitir o acesso para a interação entre a primeira etiqueta de memória por RF e uma segunda etiqueta de memória por RF, primeira etiqueta de memória por RF e uma segunda etiqueta de memória por RF, primeira etiqueta de memória por RF associada a um ou mais de armazenamentos confiáveis. Além disso, o gerenciador do UE determina um estado de acessibilidade da primeira etiqueta de memória por RF, o um ou mais armazenamentos confiáveis, ou uma combinação destes. Em seguida, o gerenciador de UE causa, pelo menos em parte, a concessão de acesso com base, pelo menos em parte, no estado de acessibilidade. O acesso é através de uma ligação entre a primeira etiqueta de memória por RF e a segunda etiqueta de memória por RF.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
#9.1
30/03/2021
RPI 2621
#7.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
17/09/2019
RPI 2541
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06K 7/08; G06F 12/14; G06F 21/24; G06F 21/00.
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
27/02/2018
RPI 2460
14/11/2017
RPI 2445
Perda da prioridade US 21/790,367 de 28/05/2010, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 28 do Ato Normativo 128/1997, por não atender ao disposto no art. 27 do Ato Normativo 128/1997, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
12/09/2017
RPI 2436
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120043557de 26/11/2012 comprove, caso necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Salienta-se que a exigência deve ser respondida em nome do depositante inicial da entrada na fase nacional.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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