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Dado oficial do INPI

Anticorpo humano isolado ou fragmento de ligação ao antígeno do mesmo que se liga especificamente ou bloqueia a atividade biológica de GDF8 humano maduro do tipo selvagem, composição farmacêutica e usos dos mesmos

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011037837 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112012029986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/05/2011

Publicação

22/08/2017

PCT

US2011037837

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/11
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/22
  5. Concessão24/05/22
  6. Em vigor25/05/31

Patente concedida em 24/05/2022 e em vigor até 25/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/05/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Regeneron Pharmaceuticals, Inc

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. L. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/348,559 · 26/05/2010

US

61/372,882 · 12/08/2010

Resumo técnico

ANTICORPOS PARA GDF8 HUMANO - A presente invenção fornece anticorpos humanos ou humanizados isolados ou seus fragmentos ligantes de antígenos, que se ligam especificamente ao Fator 8 de Crescimento e Diferenciação (GDF8) e bloqueiam a atividade de GDF8. Os anticorpos e fragmentos de anticorpos da presente invenção podem ser usados em métodos terapêuticos para tratar condições ou distúrbios que são melhorados ou aperfeiçoados pela inibição de GDF8.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/05/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

24/05/2022

RPI 2681

Deferimento

#9.1

22/03/2022

RPI 2672

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/10/2021

RPI 2650

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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