Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2011, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
Dados do pedido
Número
112012029722Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011058183 Patente concedida em 14/04/2020 e em vigor até 19/05/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/05/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PENOX GMBH
DE
Inventores
I. K. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
10 2010 021 268.7 · 22/05/2010
Resumo técnico
ADITIVO PARA A PRODUÃÃO DE COMPOSIÃÃES POSITIVAS ATIVAS, PROCESSO PARA A PRODUÃÃO DE UM ADITIVO E USO DO ADITIVOà descrito um aditivo para a fabricação de massas ativas positivas para acumuladores de chumbo a base de sulfato de chumbo tetrabásico com um tamanho médio de partÃcula iinferior a aproximadamente 3 Mim, assim como ácido silÃcico finamente dividido, sendo que o aditivo contém adicionalmente tetróxido de chumbo (2PbO.Pb02). O ácido silÃcico finamente dividido faz principalmente com que seja impedida aaglomeração das partÃculas do sulfato de chumbo tetrabásico, enquanto o tetróxido de chumbo proporciona uma distribuição otimizada de todos os constituintes do aditivo na pasta de bateria. O uso de tetróxido de chumbo também apresenta a vantagem de baixo custo. Apesar da substituição de uma parte do sulfato de chumbo tetrabásico por tetróxido as propriedades na aplicação posterior na operação de bateria não foam piores. Desse modo, as baterias mostram por exemplo um comportamento de carga melhorado assim como uma maior estabilidade a descarga de alta corrente . A invenção refere-se além disso ao uso do aditivo como definido em pelo menosuma das reivindicações anteriores de 1 a 15 para a fabricação de pastas ativas positivas para acumuladores de chumbo, especialmente para acumuladores de chumbo com estabilidade maior à descarga total.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2011, observadas as condições legais
14/04/2020
RPI 2571
#9.1
03/03/2020
RPI 2565
#6.1
22/10/2019
RPI 2546
26/02/2019
RPI 2512
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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