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Dado oficial do INPI

Método para fixar de forma removível, uma peneira em suportes de peneira com um aparelho de fixação eletromagnético em uma cesta de um separador vibratório e separador vibratório

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2011050975

Dados do pedido

Número

112012029713

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2011

Publicação

13/12/2016

PCT

GB2011050975

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/11
  2. Publicação13/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/12/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Extinto12/07/22

Patente concedida em 26/01/2021 e depois extinta em 12/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NATIONAL OILWELL VARCO, L.P.

US

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Inventores

E. S. (pessoa física)

US

W. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/785,735 · 24/05/2010

Resumo técnico

FIXAÃÃO DE PENEIRA VIBRATÃRIA MAGNÃTICA, são divulgados métodos para controle automático de um separador vibratório para processamento de fluido (lama) de perfuração; os métodos incluem a introdução de material no separador vibratório e detectar, com um aparelho sensor, um parâmetro de estado indicativo de operação do separador vibratório e fornecimento de um sinal indicativo de um valor do parâmetro de estado para um aparelho de controle; então, com o aparelho de controle, controlar automaticamente o separador vibratório com base no nível do parâmetro de estado; em uma outra característica de separador vibratório, os suportes de peneira 310a, 311b, 311c são presos ás suas respectivas peneiras 310, 311, 312 por meio de dispositivos de fixação adequados, tal como um ou mais aparelho de fixação eletromagnético 314, ou outros dispositivos de fixação adequados; o aparelho de fixação eletromagnético 314 poderá ser do tipo que é energizado e/ou desenergizado com um pulso elétrico transitório simples. Ou seja, um aparelho de fixação desmagnetizado pode ser posto em estado magnetizado e permanecer em estado magnetizado com um sinal de pulso elétrico transitório de algum tipo de dispositivo de controle ou outra fonte adequada; outro pulso procedente da mesma fonte ou de uma fonte diferente poderá então recolocá-lo no estado desmagnetizado e o fixador permanecerá indefinidamente naquele estado, até ser energizada novamente; o aparelho de fixação poderá ser com base em imãs eletropermanentes manoestáveis ou bioestáveis; um controlador de força G `constante` ( não mostrado) poderá ser incluído juntamente com o sistema de controle do controlador para assegurar que as acelerações vibratórias sejam mantidas dentro dos limites aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2672 de 22-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/07/2022

RPI 2688

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/03/2022

RPI 2672

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2011, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

08/12/2020

RPI 2605

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2016

RPI 2397

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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