Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09K 3/30; C09K 5/04; A23L 1/221; C08J 9/06; C11D 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112012029468Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2011000772 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mexichem Amanco Holding S.A. De C.V.
MX
Inventores
R. L. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
10084382 · 20/05/2010
GB
10100576 · 16/06/2010
GB
10206241 · 06/12/2010
GB
11025566 · 14/02/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO E DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR, USO DE UMA COMPOSIÇÃO, AGENTE DE EXPANSÃO COMPOSIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE ESPUMA, ESPUMA, COMPOSIÇÃO BORRIFÁVEL, MÉTODOS PARA ESFRIAR UM ARTIGO, PARA AQUECER UM ARTIGO, PARA ESFRIAR UMA SUBSTÂNCIA DE BIOMASSA, DE LIMPAR UM ARTIGO, DE EXTRAIR UM MATERIAL DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA, PARA EXTRAIR UM MATERIAL DE UMA MATRIZ SÓLIDA PARTICULADA, PARA REFORMA DE UM DISPOSITIVO DE TRANSFERÊNCIA DE CALOR, PARA REDUZIR O IMPACTO AMBIENTAL, PARA PREPARAR A COMPOSIÇÃO E PARA GERAR CRÉDITO DE EMISSÃO DE GÁS DE EFEITO ESTUFA, E, DISPOSITIVO DE GERAÇÃO DE ENERGIA MECÂNICA. A invenção obtém uma composição de transferência de calor compreendendo (i) um primeiro componente selecionado de trans-1,3,3,3-tetrafluoto-propeno (R-1234ze(E)), cis-1,3,3,3-tetrafluoto-propeno (R-1234ze(Z)) e suas misturas; (ii) dióxido de carbono (R-744); e (iii) um terceiro componente selecionado de difluoro-metano (R-32) 1,1,1,2-tetrafluoto-propeno (R-1234a) e suas misturas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09K 3/30; C09K 5/04; A23L 1/221; C08J 9/06; C11D 7/50.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
18/07/2017
RPI 2428
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
28/03/2017
RPI 2412
#1.3
24/01/2017
RPI 2403
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.