Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112012029431Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011036586 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3M Innovative Properties Company
US
Inventores
J. O. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
L. K. (pessoa física)
US
P. Z. (pessoa física)
US
Y. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/345,624 · 18/05/2010
US
61/360,139 · 30/06/2010
Resumo técnico
LÍQUIDO IÔNICO POLIMERIZÁVEL QUE COMPREENDE ÂNION CARBOXILATO AROMÁTICO. São presentemente descritos líquidos iônicos polimerizáveis que compreendem um cátion e um ânion carboxilato aromático; sendo que o cátion, ânion ou ambos compreendem um grupo polimerizável de radicais livres. Também são descritas composições curáveis que compreendem tais líquidos iônicos polimerizáveis e pelo menos um outro monômero, oligômero ou polímero polimerizável de radicais livres.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
14/01/2020
RPI 2558
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/07/2018
RPI 2479
30/05/2017
RPI 2421
Perda da prioridade US 61/345,624 de 18/05/2010 reivindicada no PCT/AA20xx/xxxxxx, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 02/04/2013, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 19/01/2013 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/03/2017
RPI 2408
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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