Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2011, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
Dados do pedido
Número
112012029176Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011001094 Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 17/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FRONTLINE BIOENERGY, LLC
US
Inventores
J. R. (pessoa física)
US
P. E. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/107,726 · 13/05/2011
US
61/395,682 · 14/05/2010
Resumo técnico
APARELHO E MÉTODO PARA CONTROLE OTIMIZADO DE GÁS ÁCIDO E METAL TÓXICO EM GASES PRODUZIDOS POR GASEIFICADOR. Um aparelho e um método são apresentados para remover os gases ácidos e outros contaminantes traço a níveis muito baixos em gases combustíveis gerados a partir da gaseificação térmica de biomassa ou combustíveis derivados de resíduos. a invenção inclui a otimização de variáveis geométricas, pontos de ajuste de temperatura e pressão via o uso de um reator de leito fluidizado borbulhante pressurizado para converter sorventes brutos granulares (não ativados) e sorventes biocarvão autogerados em partículas idealmente dimensionadas, altamente dispersas, ativas para remover gases ácidos e metais tóxicos. O sistema pode incorporar um resfriador de gás gerado, uma câmara ou zona de contato gás-sorvente, e um novo filtro (com ou sem os estágios de resfriamento de gás e tempo de permanência adicionais).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2011, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
07/04/2020
RPI 2570
#7.1
03/12/2019
RPI 2552
26/02/2019
RPI 2512
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
Perda da prioridade US61/395,682, de 14/05/2010, reivindicada no PCT/US2011/001094, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 (doze) meses legais.
14/11/2017
RPI 2445
#1.3
Será publicada a perda da prioridade US61/395,682, devido ao prazo para o depósito internacional desta reivindicação ter ultrapassado os 12 (doze) meses legais.
07/11/2017
RPI 2444
publicação da RPI 2438 anulada, por ter sido indevida.
31/10/2017
RPI 2443
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não atender às determinações referentes à entrada do pedido na fase nacional (depósito intempestivo).
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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