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Dado oficial do INPI

MANGA DE SENSOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011036190

Dados do pedido

Número

112012028917

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2011

Publicação

12/09/2017

PCT

US2011036190

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/11
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão28/04/20
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 28/04/2020 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. C. (pessoa física)

US

U. C. (pessoa física)

US

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Inventores

J. L. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

X. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/333,828 · 12/05/2010

Resumo técnico

MANGA DE SENSOR MONITORAMENTO DE SAÚDE DE UM ARTIGO. Uma manga de sensor (10) para uso na detecção de uma falha em uma artigo (18) (por exemplo, uma mangueira hidráulica), a manga de sensor incluindo uma camada isolante (12), que se separa duas camadas de eletrodo (14, 16). Com tal, as camadas de eletrodo deformam para contatar uma à outra, o que muda a impedância como medida através das camadas de eletrodo. A manga de sensor é projetada para mudar a impedância elétrica ( resistência) devido à pressão de fluido iniciado um furo através do sensor propriamente dito. A manga de sensor detectará o vazamento de fluido quando o furo penetrar o sensor e colocará os dois eletrodos elásticos em contato um com o outro e/ou o fluido, que quando o fluido é fluido condutor, cria um percuso de sinal entre a primeira camada de eletrodo e a segunda camada de eletrodo, que também muda a impedância como medida através das camadas de eletrodo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2011, observadas as condições legais

28/04/2020

RPI 2573

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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