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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DE UMA SUSPENSÃO DA PASTA DE CELULOSE ,USO DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA DE UM CATALISADOR DO METAL DE TRANSIÇÃO DE MANGANÊ E PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO EM PH DE 6 A 13,PAPEL.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2011000709

Dados do pedido

Número

112012028865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2011

Publicação

19/12/2017

PCT

GB2011000709

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/11
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 07/07/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Catexel Limited

GB

Inventores

K. Y. (pessoa física)

NL

R. H. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10162405.4 · 10/05/2010

Resumo técnico

MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DE UMA SUSPENSÃO DA PASTA DE CELULOSE ,USO DE UMA SOLUÇÃO AQUOSA DE UM CATALISADOR DO METAL DE TRANSIÇÃO DE MANGANÊ E PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO EM PH DE 6 A 13,PAPEL.A presente invenção provê a otimização das condições para tratar a pasta com um catalisador e peróxido de hidrogênio para produzir um valor de refinação (RS)em uma folha continua produzida da pasta tratada,de modo que a energia necessária no agito mecânico da pasta seja reduzida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

07/07/2020

RPI 2583

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/12/2019

RPI 2556

6.20

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 020120105529 de 12/11/2012 e comproveque o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez quebaseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstosnesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamentequalificados.”.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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