Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112012028839Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011073064 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
Y. Q. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
2010101696498 · 12/05/2010
Resumo técnico
MÉTODO APARELHO PARA REALIZAR REENCAMINHAMENTO RÁPIDO.A presente invenção propociona um processo e um dispositivo para realizar reencaminhamento rápido.O método inclui: um seviço padrão de túneis e outros serviços que estão configurados para a mesma tabela comutadora mestre -escravo, que é detectado se a situação de um caminho mestre é normal,quando for determinada a ocorrência de uma falha para o caminho mestre,a tabela de comutação mestre-escravo é modificada,e o serviço padrão de túnel assim como os outros serviços são ligados a um ceminho escravo selecionado.com a presente invenção,a mudança rápida de todos os serviços transportados em um túnel é realizada de modo que o requisito de desempenho seja satisfatório,e a carga de uma camada de controle do túnel é bastante reduzida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#15.11
A Classificação Anterior era: H04L 12/00
05/05/2020
RPI 2574
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04L 12/56.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201010169649.8; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade pois não se encontram traduzidos.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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