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Dado oficial do INPI

SEPARAÇÃO DE MATERIAIS DE BATERIAS E CÉLULAS ELETROQUÍMICAS RECICLADAS POR FLOTAÇÃO DE ESPUMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011035528

Dados do pedido

Número

112012028798

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2011

Publicação

26/07/2016

PCT

US2011035528

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/11
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/19
  5. Concessão31/12/19
  6. Extinto21/06/22

Patente concedida em 31/12/2019 e depois extinta em 21/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RSR TECHNOLOGIES, INC.

US

Inventores

T. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/776.822 · 10/05/2010

Resumo técnico

SEPARAÇÃO DE MATERIAIS DE BATERIAS E CÉLULAS ELETROQUÍMICAS RECICLADOS POR FLOTAÇÃO DE ESPUMA. A presente invenção se refere à separação de materiais em bateria e células eletroquímicas de forma adequada À reciclagem utilziando técnicas de flotação em espuma. Materiais a granel, tais como invólucros, são removidos da sucata de bateria convertida e a polpa resultante é submetida à flotação em espuma. Agentes de flotação em espuma, inclusive espumadores, coletores e/ou depressantes, são utilizados para manipular a natureza hidrofóbia e hidrofílica dos materiais na sucata. Os materiais hidrofóbicos são aprisionados nas bolhas de ar da espuma e expulsos por flotação do recipiente de flotação em espuma, enquanto os materiais hidrofílicos permanecem no recipiente, separando dessa maneira materiais da grade de bateria sem recorrer à pirometalurgia, energia intensiva ou a outros processos indesejáveis sob o ponto de vista ambiental.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2669 de 03-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/06/2022

RPI 2685

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2011, observadas as condições legais

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento

#9.1

22/10/2019

RPI 2546

6.20

26/02/2019

RPI 2512

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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