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Dado oficial do INPI

SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS INCANDESCENTES POR LED DE ALTA INTENSIDADE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011035832

Dados do pedido

Número

112012028672

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2011

Publicação

05/12/2017

PCT

US2011035832

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/11
  2. Publicação05/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Polybrite International, Inc.

US

Inventores

C. S. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

T. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/333,345 · 11/05/2010

Resumo técnico

SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS INCANDESCENTES POR LED DE ALTA INTENSIDADE. A presente invenção refere-se a um método de formação de um núcleo de bulbo luminoso, e um bulbo luminoso ou lâmpada incorporando o núcle. O método inclui a formação de um sorvedouro de calor tendo pelo menos seis facetas funcionais localizadas igualmente em lados opostos de um plano central, e montando depois uma fonte luminosa em cada uma das facetas funcionais. As fontes luminosas são montadas em placas de circuitos, cada placa de circuito correspondendo a uma das facetas funcionais respectivas. As placas são depois aplicadas às respectivas facetas funcionais. O bulbo é composto de uma base rosqueada, um sorvedouro de calor externo montado na base rosqueada, e um núcleo do bulbo luminoso montado no e se estendendo a partir do sorvedouro de calor externo. Uma fonte luminosa compreende uma pluralidade de diodos emissores de luz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2450 de 19-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

19/12/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/12/2017

RPI 2448

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/11/2017

RPI 2445

Monitoramento de patentes

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