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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
112012028468Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011057903 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:12/10/2026(faltam 49 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Genfit
FR
Inventores
A. R. (pessoa física)
FR
K. B. (pessoa física)
FR
P. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10305519.0 · 17/05/2010
Resumo técnico
PREPARAÇÃO MELHORADA DE DERIVADOS DE CALCONA. A invenção refere-se a métodos para produzir derivados de calcona (1,3-difenilprop-2-en-1-ona) que têm substituições múltiplas em um anel de fenila. Derivados de calcona intermediários são modificados por Catálise de Transferência de Fase (PCT) para introduzir um grupo alquila substituído que é fornecido por um derivado de ácido sulfônico em um anel de fenila já contendo grupos substituintes em um dois átomos de carbono adjacentes ao átomo de carbono onde um grupo substituinte está sendo introduzido. Os métodos da invenção permitem produzir eficientemente, por S-alquilação, derivados de calconas que são carcterizados por suas atividades biológicas que são compostos intermediários para reproduzir moléculas tendo tais atividades, ou que podem ser usados para gerar bibliotecas de compostos a serem triadas por meio de ensaios in vitro e/ou in vivo e estabelecer relações entre estrutura-atividade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/07/2026
RPI 2897
#12.2
Recurso: 870210097306 - 21/10/2021
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
31/08/2021
RPI 2643
#7.1
18/05/2021
RPI 2628
#7.5
19/05/2020
RPI 2576
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
14/05/2019
RPI 2523
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
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