Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2515 de 19/03/2019.
16/07/2019
RPI 2532
Dados do pedido
Número
112012028140Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NZ2011000060 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CORE TECHNOLOGY LIMITED
NZ
Inventores
M. M. (pessoa física)
NZ
M. A. (pessoa física)
NZ
S. I. (pessoa física)
NZ
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/330,349 · 01/05/2010
Resumo técnico
GRAFOS DE ENTIDADE DE PROCESSO; a presente invenção refere-se à implantação de um processo em uma plataforma de automação. Representação de entidades conceituais do processo como um nó num grafo conceitual. Representação das relações de processo entre as entidades conceituais como bordas entre os nós do grafo conceitual. Transformação do grafo conceitual num grafo estrutural representando um projeto de automação do processo. Transformação do grafo estrutural em artefatos de implantação executáveis na plataforma de automação. Entidades podem representar um recurso/caracterÃstica, uma restrição, uma fase de projeto, uma tela, um item de dados, e uma descrição do processo. A relação pode incluir uma relação de dependência, uma relação temporal, e uma relação pai-filho. A transformação em grafo estrutural sendo possÃvel de rastreamento entre elementos do grafo conceitual e do grafo estrutural. A transformação num grafo estrutural controlada por uma primeira informação de configuração. A transformação em artefatos de implantação controlada por uma segunda informação de configuração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2515 de 19/03/2019.
16/07/2019
RPI 2532
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
Perda da prioridade US61/330,349, reivindicada no PCT/NZ2011/000060, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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Monitoramento de patentes
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