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Dado oficial do INPI

SISTEMA COM FERRAMENTA, MARCADOR DE RFID E VEÍCULO PARA USO EM FUNDO DE POÇO OU SUBMARINO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011031808

Dados do pedido

Número

112012027948

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2011

Publicação

13/09/2016

PCT

US2011031808

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/11
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 08/12/2020 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AXON TUBULAR PRODUCTS, INC.

US

MERRICK SYSTEMS, INC

US

V. F. (pessoa física)

FR

Inventores

I. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/771,766 · 30/04/2010

Resumo técnico

"MARCADOR DE TEMPERATURA ALTA E PRESSÃO ALTA" A presente invenção refere-se a um marcador de RFID (12), e um (10) incluindo um marcador de RFID (12) configurado para ser instalado em um objeto. O marcador (12) é configurado para utilização de fundos de poço e submarinas. O marcador (12) é configurado para utilização em ambientes de temperatura alta e/ou de pressão alta, tais como aplicações de fundos de poço e submarinas. O marcador (12) inclui um módulo eletrônico (28) contido dentro de um rebordo (24) que está alojado em uma cavidade (40) de um veículo (26). O rebordo (24) é rodeado por um material de enchimento tipo fluido de proteção (36) para prover uma proteção para o módulo eletrônico (28) e o rebordo (24) e fornecer propriedades semelhantes às do fluido para o módulo eletrônico (28) para reduzir ou eliminar pontos de tensão no módulo eletrônico (28). A geometria do marcador (12) é tal que todo o contorno do marcador (12) esteja contido dentro da geometria do objeto para prover uma proteção estrutural do marcador (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 08/04/2011, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/04/2020

RPI 2573

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Transferência deferida

#25.1

26/12/2017

RPI 2451

Transferência deferida

#25.1

05/12/2017

RPI 2448

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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