Adição na publicação
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
Dados do pedido
Número
112012027919Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011035848 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
TW
L. C. (pessoa física)
TW
Inventores
C. T. (pessoa física)
US
P. H. (pessoa física)
TW
S. W. (pessoa física)
TW
Y. C. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/103,752 · 09/05/2011
US
61/333,172 · 10/05/2010
Resumo técnico
PROTETOR DE REDIRECIONAMENTO DE LUZ DE LUMINÁRIA LED.Uma lâmpada LED que inclui um alojamento formando uma cavidade aberta, uma pluralidade de LEDs configurados para produzir uma saída de luz disposta na cavidade, uma lenta disposta sobre os LEDs para focalizar e/ou difundir a saída de luz, e um protetor de redirecionamento disposto na cavidade. O protetor de redirecionamento inclui uma chapa de base com uma pluralidade de aberturas formadas na mesma, e uma pluralidade de chapas de cobertura que se estendem a partir de uma superfície superior da chapa de base. Os LEDs se estendem através das aberturas. As chapas de cobertura bloqueiam uma parte da saída de luz de tal modo que uma distribuição de luz total da saída de luz a partir da lâmpada LED é assimétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#8.6
referente a 9ª anuidade
09/06/2020
RPI 2579
#6.21
31/03/2020
RPI 2569
#6.6.1
24/09/2019
RPI 2542
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
17/09/2019
RPI 2541
#25.1
02/01/2018
RPI 2452
14/11/2017
RPI 2445
#1.3.1
Retificado o item(71) da RPI 2432 de 15/08/2017
14/11/2017
RPI 2445
Perda da prioridade US 61/333,172 de 10/05/2010, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.
22/08/2017
RPI 2433
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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