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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA, ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO CONTENTORES INTERMODAIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2011034688

Dados do pedido

Número

112012027868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2011

Publicação

14/05/2019

PCT

US2011034688

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/11
  2. Publicação14/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alba, David

US

Alba, Samuel

US

Inventores

A. D. (pessoa física)

US

A. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/343,568 · 30/04/2010

Resumo técnico

SISTEMA PARA TRANSFERÊNCIA, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE CONTÊINERES INTERMODAIS. Um sistema para a transferência, armazenamento e distribuição de contêineres intermodais de diversos comprimentos. O sistema compreende uma primeira área de armazenamento compreendendo primeiramente diversas hastes giratórias dispostas em uma estrutura em grade ao longo de um primeiro e de um segundo eixo, diversos guindastes pórticos disposto de forma deslizante ao longo do primeiro eixo e se estendendo para além da área de armazenamento, uma estrutura do teto disposta em uma distância acima das diversas hastes giratórias, e diversos guindastes aéreos associadas de forma deslizante aos diversos trilhos. As hastes giratórias, dispostas em fileiras ao longo do primeiro eixo, são configuradas para armazenar contêineres intermodais de diversos comprimentos. As hastes giratórias, dispostas em uma dada fileira ao longo do segundo eixo, são configuradas para armazenar contêineres intermodais de um comprimento específico. Cada um dos diversos guindastes pórticos é configurado para fixar e transportar um contêiner intermodal de um primeiro local para uma das diversas plataformas dispostas de forma deslizantes ao longo do primeiro eixo. As plataformas que distribuem o contêiner intermodal para uma das fileiras das hastes giratórias ao longo do primeiro eixo se baseiam no comprimento do contêiner intermodal. A estrutura do teto compreende diversos trilhos que correspondem às fileiras das hastes giratórias ao longo do segundo eixo. Cada um dos guindastes aéreos é configurado para fixar e para transportar o contêiner intermodal das plataformas ou para uma das hastes giratórias ou para um segundo local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/02/2020

RPI 2561

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

O pedido BR 112012027868-1 foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2468, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido em menos de 30 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

14/05/2019

RPI 2523

1.2.1

O pedidoBR 112012027868-1 foi retirado da fase nacional (código 1.2) por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013, em que versa que a entrada na fase nacional só será aceita se depositante apresentar pelo menos o quadro reivindicatório completo traduzido para o português. Porém a aferição da fase nacional foi aceita com base no parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, ratificado pela presidência do INPI, e publicado na RPI nº 2468, com argumento de que foi complementado ?documentação do pedido em menos de 30 dias da entrada na fase nacional?. Sendo assim, a fase recursal considerou pedido saneado e que fosse dada prosseguimento ao exame do pedido de patente.

07/05/2019

RPI 2522

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

24/04/2018

RPI 2468

12.6

02/05/2017

RPI 2417

Republicação

#1.2

Pedido considerado retirado em relação ao Brasil por não ter sido apresentado o quadro reivindicatório completo traduzido para o Português no ato da entrada na fase nacional, conforme o Art.6° da Resolução 77/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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