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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ARMAZENAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA TÉRMICA, USINA PARA PRODUZIR VAPOR OU CALOR PARA USOS INDUSTRIAIS E MÉTODO DE ARMAZENAMENTO E TROCA SUBSEQUENTE DE ENERGIA TÉRMICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2011051769

Dados do pedido

Número

112012027817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2011

Publicação

15/08/2017

PCT

IB2011051769

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/11
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Magaldi Industrie S.R.L.

IT

Inventores

G. M. (pessoa física)

IT

M. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

RM2010A000203 · 29/04/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO E SISTEMA COM ALTA EFICIÊNCIA. A presente invenção refere-se a um dispositivo (1) para armazenamento e condução de energia térmica para um sistema de produção de energia, cujo dispositivo (1) é apto para receber a radiação solar e é baseado no uso de um leito granular fluidizável modular e uma troca de calor associada a ele. A fluidificação modular permite o armazenamento seletivo de calor ou transferência térmica ao permutador. Na base de tal uso, há funções favoráveis de troca térmica dos leitos fluidificados e a condução coeficiente efetiva de calor subsequente à mobilidade da fase granular. Estas funções estão ligadas à possibilidade de transmitir um comportamento reológico a um sólido granular que comparável ao de um fluido, graças à fluidificação deste. Tal dispositivo compreende principalmente: um invólucro de contenção (2) fornecido com uma ou mais cavidades que recebem a radiação solar (20); um leito fluidizável de partículas granulares (3) adequadas para armazenamento e condição de energia térmica, dispostas dentro do invólucro de contenção (2); uma entrada de alimentação para alimentar um gás de fluidificação através do leito (3) de partículas por um distribuidor adequado (21); uma troca de calor (4) imersa no leito granular fluidizável e cruzada por um fluido em operação; e uma entrada de alimentação para um gás combustível (401) como entrada térmica adicional para aumentar a flexibilidade de gestão do sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2876 de 18/02/2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente, conforme o disposto no artigo 17, da Portaria 52/2023.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

18/02/2026

RPI 2876

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2011, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

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