Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Número
112012027793Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011056832 Patente concedida em 11/10/2022 e em vigor até 29/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALTHCARE S.A.
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
AT
C. F. (pessoa física)
AT
M. H. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/329,487 · 29/04/2010
Resumo técnico
MÉTODO PARA A PURIFICAÇÃO DE UMA PROTEÍNA DE LIGAÇÃO DE CÁTION DIVALENTE, E, KIT. A presente invenção se refere a um método para a purificação de proteínas de ligação de cátion divalente com alta pureza em um material de resina de troca aniônica, a proteínas de ligação de cátion divalente obteníveis pelo dito método, e a um kit compreendendo meios para realizar o dito método.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/10/2022
RPI 2701
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#25.1
17/05/2022
RPI 2680
#25.12
Anulada a publicação código 25.1 na RPI nº 2652 de 03/11/2021 por ter sido indevida.
26/04/2022
RPI 2677
#25.1
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
A petição de nº 870180033911 apresentada em 26/04/2018, em virtude do disposto nos Arts. 218 e 219 da LPI (Lei 9.279/1996) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por já haver petição anterior que atende à mesma finalidade.
12/06/2018
RPI 2475
#25.1
05/06/2018
RPI 2474
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#25.3
A fim de atender as transferências, requeridas através da petição nº 870160014486 de18/04/2016 é necessário apresentar duas GRU's, uma para cada serviço, tendo em vista seremduas transferências requeridas na referida petição.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
02/08/2016
RPI 2378
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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