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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
112012027532Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011000725 Pedido indeferido em 14/10/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANGAMO BIOSCIENCES, INC.
US
SIGMA-ALDRICH CO. LLC
US
Inventores
E. W. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
X. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/343,287 · 26/04/2010
Resumo técnico
EDIÇÃO DE GENOMA DE UM LOCUS ROSA USANDO NUCLEASES DE DEDO DE ZINCO. A presente invenção refere-se a métodos e a composições para edição de genoma de um locus Rosa, usando proteínas de fusão compreendendo uma proteína dedo de zinco e um domínio de clivagem ou meio-domínio de clivagem. Polinucleotídeos que codificam as referidas proteínas de fusão também são fornecidos, com são células compreendendo os referidos polinucleotídeos e proteínas de fusão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/10/2025
RPI 2858
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/08/2025
RPI 2848
#12.2
Recurso: 870230029674 - 10/4/2023
18/04/2023
RPI 2728
#9.2
07/02/2023
RPI 2718
O pedido foi dividido no BR122022024742-3 protocolo 870220112443 em 02/12/2022 14:27.
17/01/2023
RPI 2715
#6.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
12/04/2022
RPI 2675
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
09/03/2021
RPI 2618
#7.5
23/02/2021
RPI 2616
#6.6.1
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/10/2020
RPI 2599
#1.3
13/10/2020
RPI 2597
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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