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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO PARA CONTROLAR A POTÊNCIA DE SAÍDA EM CENTRAIS ELÉTRICAS BASEADAS EM FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS; PROCESSO PARA CONTROLAR A POTÊNCIA FORNECIDA À REDE E A FREQUÊNCIA DA REDE NO SEU VALOR NOMINAL UTILIZANDO O REFERIDO SISTEMA; PROCESSO DE CONTROLE DA POTÊNCIA DE SAÍDA E PROCESSO PARA CONTROLAR A PERMUTA DE POTÊNCIA REATIVA COM A REDE PARA AS CENTRAIS ELÉTRICAS BASEADAS EM FONTES DE ENERGIA RENOVÁVEIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2010070272

Dados do pedido

Número

112012027402

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2010

Publicação

21/11/2017

PCT

ES2010070272

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/10
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/02/20
  5. Concessão31/03/20
  6. Em vigor28/04/30

Patente concedida em 31/03/2020 e em vigor até 28/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ACCIONA ENERGÍA, S.A.

ES

INGETEAM POWER TECHNOLOGY, S. A.

ES

Inventores

A. R. (pessoa física)

ES

E. M. (pessoa física)

ES

I. M. (pessoa física)

ES

J. B. (pessoa física)

ES

L. P. (pessoa física)

ES

P. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE PRODUÃÃO DE HIDROGÃNIO PARA CONTROLAR A POTÃNCIA DE SAÃDA EM CENTRAIS ELÃTRICAS BASEADAS EM FONTES DE ENERGIA RENOVÃVEIS; PROCESSO PARA CONTROLAR A POTÃNCIA FORNECIDA à REDE E A FREQUÃNCIA DA REDE NO SEU VALOR NOMINAL UTILIZANDO O REFERIDO SISTEMA; PROCESSO DE CONTROLE DA POTÃNCIA DE SAÃDA E PROCESSO PARA CONTROLAR A PERMUTA DE POTÃNCIA REATIVA COM A REDE PARA AS CENTRAIS ELÃTRICAS BASEADAS EM FONTES DE ENERGIA RENOVÃVEIS.A presente invenção consisti em unidades de eletrólise (5) com uma configuração em ninho, de operação independente, cujos valores de potência de saída são descendentes, de modo que, para cada unidade do sistema, a soma dos valores da potência de saída das unidades de eletrólise (5) menores seja sempre maior ou igual à > (DB) das unidades referidas, permitindo uma redução da zona morta do referido sistema de produção de hidrogênio (4) para níveis negligenciáveis, evitando a perda ou a descarga da energia gerada nas referidas centrais elétricas renováveis, de preferência um ou vários parques eólicos (2), formados por um grupo de turbinas eólicas (1) ligadas à rede elétrica (3), como consequência da implementação de um serviço controle primário no mesmo ou, em geral, de qualquer outro serviço de controle de potência ativo, otimizando desse modo a energia total obtida

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2010, observadas as condições legais

31/03/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2019

RPI 2534

6.20

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C25B 1/02; C25B 15/02; F03D 9/02.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que as procurações apresentadas na petição nº 018120047097 de 19/12/2012 para os depositantes não contemplam poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

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