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Dado oficial do INPI

REGULADOR DE BAIXA QUEDA DE TENSÃO SEM CAPACITOR DE BAIXA TENSÃO EM-CHIP COM CONTROLE-Q

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2011034067

Dados do pedido

Número

112012027397

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2011

Publicação

05/06/2018

PCT

US2011034067

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/11
  2. Publicação05/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão27/02/24
  6. Em vigor27/04/31

Patente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 27/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

J. Z. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/091,715 · 21/04/2011

US

61/329,141 · 29/04/2010

Resumo técnico

REGULADOR DE BAIXA QUEDA DE TENSÃO SEM CAPACITOR DE BAIXA TEN-SÃO EM CHIP CONTROLE-Q. Trata-se de sistemas e um método para um regulador de tensão de baixa queda de tensão (LDO) sem capacitor. Um amplificador de erros é configurado para amplificar o diferencial entre a tensão de referência e a tensão LDO regulada. Sem incluir um ca-pacitor externo no regulador de tensão LDO, um amplificador Miller é acoplado à saí-da do amplificador de erros, em que o amplificador Miller é configurado para amplificar a capacitância Miller formada no nó de entrada do amplificador Miller. Um capacitor acoplado à saída do amplificador de erros cria um circuito de realimentação positiva para aumentar o fator de qualidade (Q) de modo que a estabilidade do sistema seja aperfeiçoada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/02/2024

RPI 2773

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/12/2023

RPI 2762

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/10/2023

RPI 2752

Petição de recurso

#12.2

20/10/2020

RPI 2598

Indeferimento

#9.2

11/08/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/01/2020

RPI 2557

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2018

RPI 2474

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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