(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Dispositivo de iluminação elevado para aeroporto

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011056631

Dados do pedido

Número

112012027396

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2011

Publicação

09/08/2016

PCT

EP2011056631

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/11
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/21
  5. Concessão24/08/21
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 24/08/2021 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. B. (pessoa física)

BE

A. B. (pessoa física)

BE

Inventores

P. B. (pessoa física)

BE

P. T. (pessoa física)

BE

S. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10161360.2 · 28/04/2010

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ILUMINAÃÃO ELEVADO PARA AEROPORTO. A presente invenção tem por objeto um dispositivo elevado de iluminação de aeródromo (10), compreendendo um corpo principal (11) fixado a um suporte (14) que permite que o corpo principal (11) seja fixado numa posição elevada em relação ao solo (15) e pelo menos uma unidade de iluminação (12, 13) compreendendo pelo menos um LED (17), em que o corpo principal (11) engloba um circuito eletrónico para o fornecimento de energia e o acionamento do LED e compreende um primeiro dissipador de calor (110), acoplado termicamente ao circuito eletrónico e em que a unidade de iluminação compreende um segundo dissipador de calor (120, 130) para dissipar o calor gerado pelo LED. O dispositivo de iluminação (10) é caracterizado pelo facto de a unidade de iluminação (12, 13) ser formada como um corpo separado do corpo principal (11) e compreender uma parte frontal (12, 132) para a transmissão da luz emitida do LED e uma parte posterior compreendendo uma superfície traseira na qual existe um segundo dissipador de calor. A unidade de iluminação está ligada de uma forma removível ao corpo principal, de tal maneira que, quando ligada, a superfície posterior (120, 130) está entreposta entre a parte da frente e o corpo principal e forma-se uma passagem de fluido entre o corpo principal (11) e a unidade de iluminação (12, 13), onde pode passar o ar ambiente, de tal forma que o segundo dissipador de calor pode dissipar o calor para o ar ambiente por convecção natural.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2824 de 18-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

18/02/2025

RPI 2824

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2011, observadas as condições legais

24/08/2021

RPI 2642

Deferimento

#9.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de nome deferida

#25.4

29/05/2018

RPI 2473

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.