Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 19/00; F21V 29/00; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
112012027394Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011032917 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XICATO, INC.
US
Inventores
C. R. (pessoa física)
US
G. H. (pessoa física)
US
G. E. (pessoa física)
US
J. Y. (pessoa física)
US
P. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/088,710 · 18/04/2011
US
61/328,120 · 26/04/2010
Resumo técnico
APARELHO DE ILUMINAÃÃO E INTERFACE DE MONTAGEM DE MÃDULO DE ILUMINAÃÃO BASEADO EM LEDUm anel de montagem (180, 190, 200, 210) em um acessório de iluminação (130) proporciona uma força de compressão entre o módulo de iluminação (100) e um acessório de iluminação (130). Por exemplo, um anel de montagem (190) que é fixado ao acessório de iluminação (130) pode engatar com um módulo de iluminação (100) para deformar os membros de montagem elásticos (191) do módulo de iluminação (100) para gerar a força de compressão. O anel de montagem (200) pode incluir componentes cônicos (204) nos primeiro e segundo membros (201, 202) que são móveis um em relação ao outro e que quando engatados, geram a força de compressão. O anel de montagem (180) pode incluir membros de montagem elásticos (185) nos primeiro e segundo membros (181, 182) que se movem um em relação ao outro, onde o movimento deforma os membros de montagem elásticos (185) para gerar a força de compressão. O anel de montagem (180, 210) pode incluir um membro elástico (185, 211), onde o movimento do anel de montagem (180, 210), em relação a um acessório de iluminação (130), deforma o membro elástico (185, 211) para gerar a força de compressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 19/00; F21V 29/00; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/11/2017
RPI 2446
#8.6
Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.
01/08/2017
RPI 2430
#1.3
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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