Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2011, observadas as condições legais
22/02/2022
RPI 2668
Dados do pedido
Número
112012027351Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011034051 Patente concedida em 22/02/2022 e em vigor até 27/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. S. (pessoa física)
US
Inventores
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/328,409 · 27/04/2010
Resumo técnico
APARELHO PARA DETERMINAR A RESERVA DE OXIGÊNIO (ROX) E A CAPACIDADE DE CONSUMO OXIDATIVA DA CÉLULA SANGUÍNEA (BOX), MÉTODO PARA TAL DETERMINAÇÃO, MÉTODO PARA CONTROLAR AS CONCENTRAÇÕES DE AMBAS E MÉTODO PARA REVER O INÍCIO DA REJEIÇÃO DO TRANSPLANTE DE ÓRGÃO OU DA ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOMétodo e dispositivo para monitorar a saúde como relatada para a função do sistema imune, e para medir o efeito de toxinas e outros stresses. Um método para pré blindar drogas para fonnte de informação farmacêutica. Um método para usar um Imunograma como uma ferramenta de pesquisa. Um método para preparar composto ou drogas para tratamento, terapia o cura de deonças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2011, observadas as condições legais
22/02/2022
RPI 2668
#9.1
30/11/2021
RPI 2656
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#6.1
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#6.6.1
28/07/2020
RPI 2586
#1.3
Está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2583 de 07/07/2020 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2460 de 27/02/2018 com relação ao item 4.2 do parecer da DNPCT
14/07/2020
RPI 2584
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
07/07/2020
RPI 2583
08/05/2018
RPI 2470
#1.2
A procuração apresentada na petição nº 020120118691 de 21/12/2012 confere poderes ao procurador DANIEL GOYTIA, não tendo sido apresentado substabelecimento que desse poderes para a procuradora MIRIAN OLIVEIRA DA ROCHA PITTA atuar em nome do mesmo. Foi feita exigência para que o vício fosse sanado. Esta foi respondida através da petição nº 870170071546 de 22/09/2017, apresentando substabelecimento de DANIEL GOYTIA para FÁBIO RENATO FERREIRA DO NASCIMENTO, novamente não contendo autorização para a pessoa de MIRIAN OLIVEIRA DA ROCHA PITTA agir em nome do depositante nacional SAMIR SOFER. Nesta mesma petição foi apresentado substabelecimento de MIRIAN OLIVEIRA DA ROCHA PITTA para FÁBIO RENATO FERREIRA DO NASCIMENTO, sendo este inválido e desnecessário, uma vez que a mesma não teve autorização para agir em nome do depositante em nenhuma etapa do processo. Desta forma, considera-se o pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2429 de 25/07/2017 e por ter sido depositado por pessoa não qualificada para tal.
27/02/2018
RPI 2460
#1.5
Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento da GRU sob o código 207 para a regularização do pedido e continuidade da análise da resposta ao despacho 1.5 publicado na RPI2429 de 15/07/2017 enviada através da petição n° 870170071546 de 22/09/2017. A resposta a este aditamento, contendo o comprovante de pagamento referente ao despacho 1.5 da RPI 2427, também deverá ser feita através de uma petição sob o código 207, com pagamento da respectiva taxa, totalizando 2 taxas de código 207.
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário do formulário 1.02 na petição nº 020120118691 de 21/12/2012 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que seu nome não consta na procuração enviada, não houve envio de substabelecimento e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 020120118691 de 21/12/2012 para o depositante SAMIR SOFER não contempla poderes para receber citações judiciais conforme determinado no artigo 217 da Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996 (LPI).
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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Monitoramento de patentes
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