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Dado oficial do INPI

COPOLÍMERO DE SILICONE-ACRÍLICO, ARTIGO E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO COPOLÍMERO DE SILICONE-ACRÍLICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2011032609

Dados do pedido

Número

112012027110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/2011

Publicação

26/07/2016

PCT

US2011032609

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/11
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/20
  5. Concessão12/05/20
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 12/05/2020 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HENKEL AG & CO. KGAA

DE

H. C. (pessoa física)

US

HENKEL IP & HOLDING GMBH

DE

HENKEL US IP LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

Y. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/327,141 · 23/04/2010

Resumo técnico

COPOLÍMERO DE SILICONE - ACRÍLICO. A presente invenção refere-se a um novo copolímero de silicone-acrílico que compreende um poli=ímero de silicone ligado covalentemente com um polímero acrílico através de ligação -S i-O-Si- é descrito. O copolímero de silicone - acrílico é um produto de reação de (a) um polímero silicone, (bi) uma mistura de monômeros acrílicos onde pelo menos um monômero acrílico compreende um monômero silano (met) acrílico e/ou um macrômero siloxano (met) acrílico com um iniciador de radical para formar um pré-polímero acrílico ou (bii) um polímero acrílico que compreende um grupo funcional silano ou siloxano; e (c) um catalisador de mistura, onde a razão do polímero de silicone (a) e a mistura de monômeros acrílicos (bi) ou polímero (bii) é de 50:1 a 1:50. O copolímero de silicone - acrílico é util como um adesivo, selante, revestimento, e senelhantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2770 de 06-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

06/02/2024

RPI 2770

Transferência deferida

#25.1

25/04/2023

RPI 2729

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2011, observadas as condições legais

12/05/2020

RPI 2575

Deferimento

#9.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

06/03/2018

RPI 2461

Transferência deferida

#25.1

14/02/2018

RPI 2458

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2013

RPI 2207

Monitoramento de patentes

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