21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2643 de 31/08/2021 por ter sido indevida.
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Número
112012027056Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011033396 Patente concedida em 24/08/2021 e depois extinta em 31/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. I. (pessoa física)
US
Inventores
B. L. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
E. L. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
W. N. (pessoa física)
US
Y. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/327,057 · 22/04/2010
US
61/327,091 · 22/04/2010
US
61/327,095 · 22/04/2010
US
61/327,099 · 22/04/2010
US
61/329,493 · 29/04/2010
US
61/329,500 · 29/04/2010
US
61/329,510 · 29/04/2010
US
61/333,870 · 12/05/2010
Resumo técnico
PROCESSO DE PRODUÇÃO DE COMPOSTOS CICLOALQUILCARBOXAMIDO-INDOL. A presente invenção caracteriza processos para preparação de compostos, tais como (R)-1-(2,2-difluorbemzo [d] [1,3] dioxol-5-il)-N-(1-2(2,3-diidroxipropil)-6-flúor-2-(1-hidróxi-2-metilpropan-2-il)-1H-indol-5-il) ciclopropanocarboxamida (Composto 1), úteis para o tratamento de doenças mediadas por CFTR, tal como fibrose cística.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2643 de 31/08/2021 por ter sido indevida.
28/09/2021
RPI 2647
Ref. RPI 2642 de 24/08/2021 quanto ao inventor.
08/09/2021
RPI 2644
#21.6
Pagar restauração.
31/08/2021
RPI 2643
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2011, observadas as condições legais
24/08/2021
RPI 2642
#9.1
13/07/2021
RPI 2636
#6.1
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/05/2019
RPI 2524
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/05/2019
RPI 2523
12/02/2019
RPI 2510
10/10/2017
RPI 2440
Perda das prioridades US 61/327,099; US 61/327,091; US 61/327,057; US 61/327,095; US 61 329,500; US 61/329,510; US 61/329,493 reivindicadas , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia dos correspondentes documentos de cessão em 13/06/2013, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 22/12/2012 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
15/08/2017
RPI 2432
#1.3
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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