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Dado oficial do INPI

Dispositivo para entrelaçar simultaneamente uma pluralidade de barras condutoras na fabricação de um estator ou rotor bobinado de uma máquina elétrica, um conjunto extrator adequado para cooperar com o referido dispositivo de entrelaçamento e aparelhagem de fabricação de estator ou rotor compacto usando tal dispositivo e tal conjunto

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IT2010000174

Dados do pedido

Número

112012027017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/04/2010

Publicação

19/07/2016

PCT

IT2010000174

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/10
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/20
  5. Concessão27/02/20
  6. Em vigor23/04/30

Patente concedida em 27/02/2020 e em vigor até 23/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECNOMATIC S.P.A

IT

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Inventores

S. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA ENTRELAÃAR SIMULTANEAMENTE UMA PLURALIDADE DE BARRAS CONDUTORAS NA FABRICAÃÃO DE UM ESTATOR OU ROTOR BOBINADO DE UMA MÃQUINA ELÃTRICA, UM CONJUNTO EXTRATOR ADEQUADO PARA COOPERAR COM O REFERIDO DISPOSITIVO DE ENTRELAÃAMENTO E APARELHAGEM DE FABRICAÃÃO DE ESTATOR OU ROTOR COMPACTO USANDO TAL DISPOSITIVO E TAL CONJUNTO. à descrito um dispositivo de entrelaçar (10), adaptado para trançar, de modo simultâneo, uma pluralidade de condutores (11) de barra elétrica para fabricação de um enrolamento de um estator ou de um rotor, para uma máquina elétrica, o qual compreende: - ao menos um primeiro corpo (12) que se estende ao redor de um eixo (Z- Z) de entrelaçamento, e que compreende um primeiro batalhão (15) circular de canais que tem centro em um tal eixo (Z -Z); e - [ao menos um segundo corpo (13) que se estende ao redor, e de modo coaxial, com o primeiro corpo (12), compreendendo um segundo batalhão (16) circular de canais com centro no eixo (Z - Z) de entrelaçamento;] um canal (15) de ditor primeiro batalhão e um canal (16) de dito segundo batalhão sendo capazes de serem postos lado a lado, e alinhados, de modo radial (RR), um com o outro, com relação ao eixo (Z - Z) de entrelaçamento, recebendo, de um modo respectivo, um primeiro, (11B), e um segundo (11 C), braços de um de ditos condutores (11) de barra, o primeiro e/ou o segundo (12, 13) corpos sendo adaptados para serem postos em rotação ao redor de dito eixo (Z -Z) para mover tais braços (11 B), (11 C), separados por uma pré-determinado distância; o dispositivo para entrelaçar (10) sendo caracterizado pelo fato de que compreende associada com cada um dos canais (15) de ao menos um de ditos primeiro e segundo batalhões, uma ranhura (15 A) de extensão de canal que se estende de maneira longitudinal em uma direção paralela ao eixo (Z - Z) de entrelaçamento, e se projetando a partir do respectivo canal (15) em uma direção (CC) de circunferência com relação a dito eixo (Z - Z); e, além disso, também é descrito um conjunto (20) extrator adequado para a cooperação com dito dispositivo para entrelaçar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2010, observadas as condições legais

27/02/2020

RPI 2564

Deferimento

#9.1

28/01/2020

RPI 2560

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2012

RPI 2189

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