Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2010, observadas as condições legais
27/02/2020
RPI 2564
Dados do pedido
Número
112012027017Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IT2010000174 Patente concedida em 27/02/2020 e em vigor até 23/04/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TECNOMATIC S.P.A
IT
Inventores
S. G. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA ENTRELAÃAR SIMULTANEAMENTE UMA PLURALIDADE DE BARRAS CONDUTORAS NA FABRICAÃÃO DE UM ESTATOR OU ROTOR BOBINADO DE UMA MÃQUINA ELÃTRICA, UM CONJUNTO EXTRATOR ADEQUADO PARA COOPERAR COM O REFERIDO DISPOSITIVO DE ENTRELAÃAMENTO E APARELHAGEM DE FABRICAÃÃO DE ESTATOR OU ROTOR COMPACTO USANDO TAL DISPOSITIVO E TAL CONJUNTO. à descrito um dispositivo de entrelaçar (10), adaptado para trançar, de modo simultâneo, uma pluralidade de condutores (11) de barra elétrica para fabricação de um enrolamento de um estator ou de um rotor, para uma máquina elétrica, o qual compreende: - ao menos um primeiro corpo (12) que se estende ao redor de um eixo (Z- Z) de entrelaçamento, e que compreende um primeiro batalhão (15) circular de canais que tem centro em um tal eixo (Z -Z); e - [ao menos um segundo corpo (13) que se estende ao redor, e de modo coaxial, com o primeiro corpo (12), compreendendo um segundo batalhão (16) circular de canais com centro no eixo (Z - Z) de entrelaçamento;] um canal (15) de ditor primeiro batalhão e um canal (16) de dito segundo batalhão sendo capazes de serem postos lado a lado, e alinhados, de modo radial (RR), um com o outro, com relação ao eixo (Z - Z) de entrelaçamento, recebendo, de um modo respectivo, um primeiro, (11B), e um segundo (11 C), braços de um de ditos condutores (11) de barra, o primeiro e/ou o segundo (12, 13) corpos sendo adaptados para serem postos em rotação ao redor de dito eixo (Z -Z) para mover tais braços (11 B), (11 C), separados por uma pré-determinado distância; o dispositivo para entrelaçar (10) sendo caracterizado pelo fato de que compreende associada com cada um dos canais (15) de ao menos um de ditos primeiro e segundo batalhões, uma ranhura (15 A) de extensão de canal que se estende de maneira longitudinal em uma direção paralela ao eixo (Z - Z) de entrelaçamento, e se projetando a partir do respectivo canal (15) em uma direção (CC) de circunferência com relação a dito eixo (Z - Z); e, além disso, também é descrito um conjunto (20) extrator adequado para a cooperação com dito dispositivo para entrelaçar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2010, observadas as condições legais
27/02/2020
RPI 2564
#9.1
28/01/2020
RPI 2560
#6.1
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
15/01/2019
RPI 2506
#1.3
19/07/2016
RPI 2376
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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