Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2010, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
Dados do pedido
Número
112012027015Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010077871 Patente concedida em 19/10/2021 e em vigor até 19/10/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/10/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
J. Z. (pessoa física)
CN
J. X. (pessoa física)
CN
Y. C. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010174347.X · 30/04/2010
Resumo técnico
MÃTODO PARA A AQUISIÃÃO DE INFORMAÃÃO DE CANAIS, MÃTODO PARA A CONFIGURAÃÃO DE INFORMAÃÃO DE CANAL, DISPOSITIVO PARA A AQUISIÃÃO DE INFORMAÃÃO DE CANAL E DISPOSITIVO PARA A CONFIGURAÃÃO DE INFORMAÃÃO DE CANAL.São apresentados na presente invenção um método e um dispositivo para a aquisição de informação de canais, para resolver um problema técnico da técnica relacionada, devido ao qual a informação do canal não pode ser flexivelmente desambiguada de acordo com as necessidades. O método inclui: para uma sub-banda, o Equipamento de Utilizador (UE) adquirir informação do Indicador de Classe (RI) de um canal atual, em que a informação RI indica uma classe (upsilon) do canal atual e (upsilon) é um número inteiro positivo não superior a 8; o equipamento de utilizador determinar a quantidade de informação de Indicador de Precodificação de Matriz (PMI) que necessita de ser desambiguada para a estação base de acordo com (upsilon), e transmitir a informação PMI na referida quantidade e a informação RI para a estação base; e estação base adquirir a informação do canal da referida sub-banda de acordo com a informação PMI na referida quantidade e com a referida informação RI. A presente invenção é capaz de proporcionar múltiplas precisões de desambiguação, configurar flexivelmente a desambiguação com diferentes precisões, de acordo com necessidades especÃficas e fazer eficazmente uso do excesso de margem de desambiguação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2010, observadas as condições legais
19/10/2021
RPI 2650
#9.1
03/08/2021
RPI 2639
#7.1
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
21/05/2019
RPI 2524
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
14/05/2019
RPI 2523
14/11/2017
RPI 2445
Perda da prioridade CN 201010174347.X, reivindicada no PCT/CN2010/077871, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da prioridade reivindicada. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade enviado para a OMPI não estar em língua vernácula e, consequentemente, não ser possível a identificação dos titulares desta. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
29/08/2017
RPI 2434
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120039385 de 22/10/2012 e comprove, caso necessário, que tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Ademais, apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201010174347.X; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
Monitoramento de patentes
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