Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2011, observadas as condições legais
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112012026984Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011056355 Patente concedida em 08/06/2021 e em vigor até 20/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
DE
Inventores
C. U. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
DE
O. H. (pessoa física)
DE
S. F. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
10160679.6 · 22/04/2010
Resumo técnico
APARELHO E MÃTODO PARA MODIFICAR UM SINAL DE ÃUDIO DE ENTRADA. Um aparelho para modificar um sinal de áudio de entrada compreende um determinado de excitação, um dispositivo de armazenamento e um modificador de sinal. O determinador de excitação determina um valor de um parâmetro de excitação de uma subfaixa de uma pluralidade de subfaixas do sinal de áudio de entrada com base em um conteúdo de energia da subfaixa. Ainda, o dispositivo de armazenamento armazena uma tabela de consulta que contém uma pluralidade de fatores de ponderação espectral. Um fator de ponderação espectral da pluralidade de fatores de ponderação espectral é associado um valor predefinido do parâmetro de excitação e uma subfaixa da pluralidade de subfaixas. O dispositivo de armazenamento provê um fator de ponderação espectral correspondente ao valor determinado do parâmetro de excitação e correspondente à subfaixa, para a qual o valor de parâmetro de excitação é determinado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2011, observadas as condições legais
08/06/2021
RPI 2631
#9.1
30/03/2021
RPI 2621
#6.21
10/12/2019
RPI 2553
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/11/2019
RPI 2550
14/11/2017
RPI 2445
Perda da prioridade EP 10160679.6, de 22/04/2010, reivindicada no PCT/EP2011/056355, de 20/04/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou e não foi disponibilizado na biblioteca digital da OMPI o documento de prioridade ou documento equivalente, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 24 do Ato Normativo 128/1997 e no art. 26 da Resolução INPI-PR 77/2013.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.