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Dado oficial do INPI

FORMA MACIÇA DE DOBRAMENTO DE VIDRO, DISPOSITIVO DE DOBRAMENTO DE FOLHAS DE VIDRO, MÉTODO DE DOBRAMENTO DE UMA FOLHA DE VIDRO E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UMA FORMA DE DOBRAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011051121

Dados do pedido

Número

112012026922

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

FR2011051121

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Extinto02/07/24

Patente concedida em 01/10/2019 e depois extinta em 02/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. M. (pessoa física)

FR

H. T. (pessoa física)

FR

R. L. (pessoa física)

FR

R. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1053859 · 19/05/2010

Resumo técnico

FORMA ALVEOLAR PARA DOBRAMENTO A invenção é relativa a uma forma para dobramento (abaulamento) de vidro que compreende um material sólido alveolar, cujos alvéolos formam cavidades na superfície de conformação, os ditos alvéolos representando mais de 40% do volume do material. Trata-se de uma ferramenta de fraca capacidade calorífica para dobramento (abaulamento) de folhas de vidro, no quadro de elaboração de vidro temperado ou folheado. A invenção é relativa, igualmente, a um método de fabricação da forma de dobramento que compreende a montagem de chapas metálicas de formas diferentes, colocadas paralelamente umas às outras para formar um bloco alveolar, depois a usinagem da superfície de conformação do dito bloco, a dita superfície sendo colocada sensivelmente de maneira perpendicular às chapas metálicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2011, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

17/09/2019

RPI 2541

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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