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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO OU SAL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011034024 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112012026767

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2011

Publicação

29/09/2015

PCT

US2011034024

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/11
  2. Publicação29/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão21/01/20
  6. Em vigor27/04/31

Patente concedida em 21/01/2020 e em vigor até 27/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLAXOSMITHKLINE LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. A. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

Y. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/328,212 · 27/04/2010

US

61/329,225 · 29/04/2010

Resumo técnico

COMPOSTO, SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DE UM COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR OU PREVINIR DISTÚRBIOS, E, USO DE UM COMPOSTO OU SAL. São descritos compostos de fórmula (I) e métodos para tratar distúrbios metabólicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

14/01/2025

RPI 2819

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2011, observadas as condições legais

21/01/2020

RPI 2559

Deferimento

#9.1

24/12/2019

RPI 2555

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/09/2019

RPI 2539

6.20

24/04/2019

RPI 2520

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

01/03/2016

RPI 2356

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/09/2015

RPI 2334

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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