Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012026617Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2010071984 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
L. Y. (pessoa física)
CN
Resumo técnico
MANCAL AMORTECEDOR, ELEMENTO DE AMORTECIMENTO, E, MÉTODO PARA PRODUZIR ELEMENTO DE AMORTECIMENTO. A invenção diz respeito a um mancal amortecedor compreendendo um alojamento do mancal amortecedor; o elemento de amortecimento com base em pelo menos um elastômero que é encaixado no alojamento do mancal amortecedor, o elemento de amortecimento compreendendo um corpo básico que tem substancialmente a forma de um cilindro oco com um eixo, uma superfície circunferencial externa, e superfície circunferencial interna e, na direção axial, duas faces de extremidade opostas, e adicionalmente compreendendo um inserto que é conectado com encaixe perfeito com o elemento de amortecimento encaixando o inserto em um rebaixo na superfície circunferencial interna, em que pelo menos uma das faces de extremidade do elemento de amortecimendo tem um perfil no qual a espessura na circunferência diminui na direção axial para fora do corpo básico, e em que a altura do perfil axial da face de extremidade aumenta da superfície circunferencial interna em direção á superfície circunferencial externa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/05/2018
RPI 2470
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2011/130909 de 27/10/2011 como LINGYA YU e o constante no formulário FQ003 da petição inicial nº 020120097908 de 17/10/2012 como LING YA YU, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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