Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012026601Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011070871 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Z. C. (pessoa física)
CN
Inventores
K. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201010257540 X · 16/08/2010
Resumo técnico
PLATAFORMA DE ACESSO REGIONAL, MÃTODO DE POSICIONAMENTO MÃVEL E SISTEMA DE POSICIONAMENTO MÃVELà revelada uma plataforma de acesso regional na presente invenção. A plataforma de acesso regional é definida para: receber um pedido de posicionamento de um cliente de posicionamento; autenticar o cliente de posicionamento; e após a autenticação ser passada, obter um resultado de posicionamento a nÃvel local ou desde um Centro de Posicionamento Móvel (MPC) e devolver o resultado de posicionamento ao cliente de posicionamento. à também revelado um método de posicionamento. à também revelado um método de posicionamento móvel na presente invenção que inclui: uma plataforma de acesso regional receber um pedido de posicionamento de um cliente de posicionamento, autenticar o cliente de posicionamento, e após a autenticação ser passada, adquirir um resultado de posicionamento a nÃvel local ou de um MPC e devolver o resultado de posicionamento ao cliente de posicionamento. à também revelado um sistema de posicionamento móvel na presente invenção. A presente invenção pode facilitar a gestão e manutenção e também facilita o desempenho do serviço por parte dos operadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#15.11
A Classificação Anterior era: H04W 4/02
28/04/2020
RPI 2573
#6.21
28/04/2020
RPI 2573
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
17/10/2017
RPI 2441
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018120038699 de 17/10/2012 e comprove que o mesmotem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes oupor seus procuradores, devidamente qualificados.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
18/12/2012
RPI 2189
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