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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE PÁRA-CHOQUE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011056076

Dados do pedido

Número

112012026522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2011

Publicação

31/10/2017

PCT

JP2011056076

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/11
  2. Publicação31/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/19
  5. Concessão01/10/19
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 01/10/2019 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ESTRUTURA DE PÁRA-CHOQUE. Uma estrutura de pára-choque, que pode mitigar impacto quando um corpo de colisão colide com uma porção de extremidade na direção transversal de veículo de um membro de absorção de impacto, é obtida. Uma estrutura de pára-choque (18) tem um reforço de pára-choque (20) que se estende ao longo de uma direção transversa de veículo em uma porção de extremidade na direção frente - traseira de veículo; um membro de absorção de impacto (22) que é provido no lado externo na direção transversa de veículo deste reforço de pára-choque, e no qual uma superfície lateral externa de uma porção de extremidade na direção transversa de veículo é feita para ser uma superfície inclinada que é inclinada na direção de um lado externo na direção transversa de veículo, a partir de um lado externo na direção frente - traseira de veículo para o lado interno na direção frente - traseira de veículo; e um membro com forma de placa (24) que é provido ao longo de superfície inclinada, e cuja rigidez é maior que a do membro de absorção de impacto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2714 de 10-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/01/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/03/2011, observadas as condições legais

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

17/09/2019

RPI 2541

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/04/2013

RPI 2207

Monitoramento de patentes

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