Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2011, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
Dados do pedido
Número
112012026500Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2011002711 Patente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 15/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Samsung Electronics Co., Ltd.
KR
Inventores
C. N. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/324,825 · 16/04/2010
Resumo técnico
MÃTODO DE COMUNICAÃÃO SEM FIO, ESTAÃÃO DE COMUNICAÃÃO SEM FIO, E ESTAÃÃO DE COMUNICAÃÃO SEM FIO COORDENADORA. à provida a seleção de estação de retransmissão ciente de respondedor em uma rede de comunicação sem fio. Uma implementação inclui avaliação de parâmetros operacionais de múltiplas estações de retransmissão sem fio, candidatas, e a seleção de uma estação de retransmissão sem fio dentre as múltiplas estações de retransmissão sem fio, candidatas, com base na avaliação. Uma comunicação sem fio é transmitida para a estação de retransmissão sem fio selecionada através de um meio de comunicação sem fio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2011, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#9.1
10/08/2021
RPI 2640
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04B 7/14 , H04W 88/04
17/03/2020
RPI 2567
#6.21
17/03/2020
RPI 2567
#6.6.1
26/12/2018
RPI 2503
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão correto para a prioridade US 61/324,825 de 16/04/2010 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020120112122 de 03/12/2012 é referente a um pedido posterior (US 13/077,848 de 31/03/2011) que reivindica a mesma como sua prioridade, entretanto a cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um para o outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
10/10/2017
RPI 2440
#1.1
24/04/2013
RPI 2207
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