Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112012026487Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011032928 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sunovia Energy Technologies, Inc
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
D. V. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/325,116 · 16/04/2010
Resumo técnico
MONTAGEM DE LÂMPADA SUSPENSA EXTERNA EM ESTADO SÓLIDO.Uma montagem de lâmpada externa suspensa utiliza diodos de emissão de luz para proporcionar iluminação de uma área a ser iluminada. O conjunto de lâmpada inclui um alojamento unitário, que pode ser formado a partir de uma só fundição. O alojamento inclui uma estrutura de montagem mecânica para a montagem do alojamento a um braço de mastro. O alojamento inclui um compartimento elétrico para alojar componentes e ligações elétricas. Atletas de dissipação de calor são formadas no alojamento integral, que fornece controle térmico dos componentes eletrônicos e módulos de LED no interior da montagem de lâmpada. Os módulos de LED são montados às plataformas de pontaria dentro de um compartimento ótico para a montagem. Uma lente externa fornece proteção com relação ao ambiente para os LEDs e suas lentes individuais. O alojamento também pode incluir estruturas para montagem de revestimentos decorativos ou "peles" para acomodar diferentes exigências estéticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 17/00; F21V 29/00; F21V 23/00; F21Y 101/02; F21W 111/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/01/2017
RPI 2402
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
27/09/2016
RPI 2386
#1.3
16/08/2016
RPI 2380
#1.1
24/04/2013
RPI 2207
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