Adição na publicação
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112012026215Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011032504 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. I. (pessoa física)
US
Inventores
G. A. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/077,426 · 31/03/2011
US
61/324,142 · 14/04/2010
Resumo técnico
MISTURA DE PARTÍCULAS DE DIAMANTE. A presente invenção refere-se a uma mistura de partículas substancialmente homogênea da partícula. A mistura inclui uma pluralidade de partículas de nanodiamente derivatizado que compreendem uma pluralidade de primeiros grupos funcionais. A mistura também inclui uma pluralidade de partículas de microdiamante, em que as partículas de nanodiamante derivatizado e as partículas de microdiamante compreendem uma mistura de partículas substancialmente homogênea. A mistura também pode incluir uma pluralidade de terceiras partículas que compreendem nanopartículas não idênticas às partículas de nanodiamante derivatizado, ou uma pluralidade de micropartículas não idênticas às partículas de microdiamante, ou uma combinação das mesmas, e as partículas de nanodiamante derivatizado, as partículas de microdiamente derivatizado e as terceiras partículas compreendem a mistura de partículas substancialmente homogênea.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2443 de 31-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/02/2018
RPI 2459
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
31/10/2017
RPI 2443
Perda das prioridades US 61/324,142 e US 13/077,426 reivindicadas no PCT/US2011/032504, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram as prioridades reivindicadas e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
17/10/2017
RPI 2441
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade assinado e datado contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento enviado na petição n° 020120096610 não apresenta os dados identificadores da prioridade, contemplando somente o título não possibilitando determinar a qual prioridade ele se refere. Apresente ainda no documento de cessão da prioridade US 13/077,426 assinado e datado por Bennett Richard contendo, pelo menos, uma vez que o documento enviado na petição n° 020120096610 o inventor não está como cedente.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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