Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
112012025873Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010056562 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fujitsu Limited
JP
Inventores
M. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA, TRANSMISSOR DE ENERGIA E RECEPTOR DE ENERGIA. Um sistema de fornecimento de energia (20, 22) inclui um ou mais transmissores de energia (210, 310) e um ou maiis receptores de energia (230, 330): o um ou mais transmissores de energia (210, 310) quer transmitem informação de identificação e uma condição de transmissão de energia para o um ou mais receptores de energia (230, 330), que recebem informação de identificação e uma condição de recepção de energia do um ou mais receptores de energia, que transmitem energia sem fio para o um ou mais receptores de energia com base nas condições de transmissão e recepção de energia, e gera informação de quantidade de transmissão de energia que indica a quantidade da energia transmitida para o um ou mais receptores de energia; o um ou mais recetores de energia (230, 330) que recebem informação de identificação e uma condição de transmissão de energia do um ou mais transmissores de energia, que transmitem identificação informação e uma condição de recepção de energia para o um ou mais transmissores de energia, que recebe energia sem fio do um ou mais transmissores de energia com base na transmissão de energia e que recebe condições, gerando informação de quantidade de recepção de energia, e transmite a informação de identificação e a informação de quantidade de recepção de energia através de uma rede.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
02/04/2019
RPI 2517
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
15/01/2019
RPI 2506
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H02J 17/00.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
28/06/2016
RPI 2373
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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