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Dado oficial do INPI

PRIMIDINAS MODIFICADAS NA POSIÇÃO-5

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011032143

Dados do pedido

Número

112012025872

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2011

Publicação

18/10/2016

PCT

US2011032143

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/11
  2. Publicação18/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão20/04/21
  6. Em vigor12/04/31

Patente concedida em 20/04/2021 e em vigor até 12/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOMALOGIC, INC.

US

SOMALOGIC OPERATING CO., INC.

US

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Inventores

C. F. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

N. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/323,145 · 12/04/2010

Resumo técnico

PRIMIDINAS MODIFICADAS NA POSIÇÃO-5 E SEU USO. A presente invenção refere-se ao campo de química de ácido nucleico, especificamente à uridinas modificadas na posição 5, bem como derivados de fosforamidita e trifosfato das mesmas. A presente divulgação refere-se também a métodos de fabricação e uso das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

25/10/2022

RPI 2703

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2011 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

Patente concedida conforme Medida Cautelar de 07/04/2021 - ADI 5.529/DF

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/10/2016

RPI 2389

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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