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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRITURAÇÃO ÚMIDA DE SUBSTÂNCIAS DURAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT2010000104

Dados do pedido

Número

112012025819

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2010

Publicação

28/06/2016

PCT

AT2010000104

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/10
  2. Publicação28/06/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Effective Energy Technologies Gmbh

AT

Inventores

A. M. (pessoa física)

RU

V. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA TRITURAÇÃO ÚMIDA DE SUBSTÂNCIAS DURAS Em um processo para trituração úmida de susbtâncias duras como cimento, concreto, calcáreo, carvão minérios, cerâmicos, misturas de perfuração ou misturas medicinais, nas quais as substâncias grosseiras duras são introduzidas num dispositivo triturador com um líquido sendo trituradas até tamanhos de partícula de cerca de 700 m a 20 mm e uma lama consistindo, essencialmente de substâncias duras trituradas e água é descarregada, pelo que, 10 a 90% em peso de susbtâncias duras grosseiras e 90 a 10% em peso de líquido são introduzidas em um dispositivo de trituração e homogeneização, sendo que as substâncias duras grosseiras são quebradas em pelo menos uma etapa de trituração e homogeneização, pelo emprego de pulsos de colisão periódicos até tamanhos de partícula de cerca de 1 m a 700 m, sendo descarregado um fluido homogêneo consistindo de susbtâncias duras trituradas finas e líquido, bom como um dispositivo para realização deste processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2457 de 06-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/05/2018

RPI 2472

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

06/02/2018

RPI 2457

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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