Transferência deferida
#25.1
01/09/2020
RPI 2591
Dados do pedido
Número
112012025706Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011000655 Patente concedida em 30/04/2019 e em vigor até 11/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INEOS BIO SA
US
INEOUS USA LLC
US
JUPENG BIO (HK) LIMITED
CN
JUPENG BIO SA
CH
Inventores
B. S. (pessoa física)
US
C. K. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
12/798,852 · 13/04/2010
Resumo técnico
GASEIFICADOR E MÉTODOS DE GASEIFICAÇÃO DE MATERIAIS CARBONÁCEOS. A presente revelação é dirigida em geral a processo de gaseificação de materiais carbonáceos para a produção de gás de síntese ou singas. A presente divulgação proporciona métodos aperfeiçoados de gaseificação que compreendem a adição de um gás contendo oxigênio molecular e, opcionalmente, a adição de água ao referido gaseificador. Esta revelação é também direcionada a processo de produção de um ou mais álcoois a partir de dito gás de síntese, através de fermentação ou digestão, na presença de pelo menos um microoorganismo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
01/09/2020
RPI 2591
#25.7
18/08/2020
RPI 2589
#25.4
04/08/2020
RPI 2587
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/04/2011, observadas as condições legais
30/04/2019
RPI 2521
Republique-se, por falta da inclusão lista de sequência na publicação anterior
09/04/2019
RPI 2518
#9.1
26/02/2019
RPI 2512
#6.1
27/11/2018
RPI 2499
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/09/2018
RPI 2489
#25.1
05/06/2018
RPI 2474
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870170032161, de15/05/2017 e mediante petição 870170032159 de 15/05/2017, é necessário apresentar traduçãojuramentada do documento que comprova a transfreência solicitada.
06/03/2018
RPI 2461
03/10/2017
RPI 2439
Perda da prioridade US12/798,852 de 13/04/2010, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 15/05/2017, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 08/12/2012 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
05/09/2017
RPI 2435
#1.3
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.