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Dado oficial do INPI

PAINEL DE PROTEÇÃO DE MATÉRIA PLÁSTICA DESTINADO A SER FIXADO EM UMA PARTE DA CARROCERIA DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO E VEÍCULO AUTOMOTIVO COMPREENDENDO O REFERIDO PAINEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2011050650

Dados do pedido

Número

112012025668

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2011

Publicação

28/06/2016

PCT

FR2011050650

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/11
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 05/11/2019 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PEUGEOT CITROËN AUTOMOBILES SA

FR

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Inventores

F. D. (pessoa física)

FR

M. L. (pessoa física)

UK

M. C. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

S. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1053128 · 23/04/2010

Resumo técnico

PAINEL DE PROTEÃÃO DE MATÃRIA PLÃSTICA DESTINADO A SER FIXADO EM UMA PARTE DA CARROCERIA DE UM VEÃCULO AUTOMOTIVO E VEÃCULO AUTOMOTIVO COMPREENDENDO O REFERIDO PAINEL.A invenção refere-se à um painel de proteção de material plástico destinado a ser fixado em uma parte (2) da carroceria de um veículo automotivo, caracterizado por compreender uma parede (3) de matéria plástica rígida e uma parede (4) de matéria plástica maleável, essas duas paredes (3,4) estando em contato entre sim nas zonas (5.6) em torno das zonas (7) nas quais essas duas paredes (3, 4) são espaçadas entre si, a parede (3) de matéria plástica rígida compreendendo em uma de suas faces meios de fixação (8) para fixa-la à referida parte (2) da carroceria e a parede (4) de matéria maleável cobrindo a outra face da parede (3) de matéria rígida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

Concessão da patente

#16.1

05/11/2019

RPI 2548

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

6.20

11/06/2019

RPI 2527

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2012

RPI 2188

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