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Dado oficial do INPI

GLICANOS DE ALTA MANOSE.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2011031637

Dados do pedido

Número

112012025645

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2011

Publicação

12/12/2017

PCT

US2011031637

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/11
  2. Publicação12/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Momenta Pharmaceuticals, INC.

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/321,857 · 07/04/2010

Resumo técnico

GLICANOS DE ALTA MANOSE. A invenção refere-se a métodos e composições relacionados a glicanos de alta manose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

15.9

Perda da prioridade US61/321,857 de 07/04/2010 por não resposta de exigência referente a comprovação de reivindicação de prioridade.

14/05/2019

RPI 2523

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/05/2018

RPI 2470

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US61/321,857; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que o documento de prioridade apresentado e o documento disponibilizado pela OMPI não contem dados do(s) Titular(es) da prioridade. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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