Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112012025578Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2010050075 Patente concedida em 12/01/2021 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Apple Inc.
US
Inventores
B. P. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
G. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/829,209 · 01/07/2010
US
61/321,764 · 07/04/2010
Resumo técnico
EXTENSIBILIDADE DE PESQUISA PARA APLICAÇÕES DE TERCEIROS. A presente invenção refere-se a pelo menos certas modalidades da revelação presente que incluem um método para estender as capacidades de pesquisa para aplicações de terceiros instaladas em um dispositivo. Em uma modalidade, os registros associados com uma aplicação de terceiros são indexados em um processo isolado de outras aplicações de terceiros instaladas no dispositivo usando uma extensão auxiliar de pesquisa específica para a aplicação de terceiros. Além disso, os registros indexados podem ser pesquisados em resposta a uma consulta de pesquisa do usuário sem invocar a aplicação de terceiros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
11/08/2026
RPI 2901
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/01/2021, observadas as condições legais
12/01/2021
RPI 2610
#9.1
17/11/2020
RPI 2602
#7.1
07/07/2020
RPI 2583
#6.21
06/08/2019
RPI 2535
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#1.3
28/11/2017
RPI 2447
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão específicos para as prioridades US 61/321,764 de 07/04/2010 e US 12/829,209 de 01/07/2010, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o documento enviado na petição n° 020120094582 de 05/10/2012 não apresenta todos os dados identificadores da prioridade, contemplando somente um título. A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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