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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL QUE RECONHECE FATOR INIBIDOR DE LEUCEMIA (LIF) HUMANO, LINHAGEM DE CÉLULAS DE HIBRIDOMA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011055253

Dados do pedido

Número

112012025517

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2011

Publicação

28/11/2017

PCT

EP2011055253

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/11
  2. Publicação28/11/17
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/21
  5. Concessão31/08/21
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 31/08/2021 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDACIÓ PRIVADA INSTITUCIÓ CATALANA DE RECERCA I ESTUDIS AVANÇATS

ES

FUNDACIÓ PRIVADA INSTITUT D'INVESTIGACIÓ ONCOLÒGICA DE VALL HEBRON

ES

Inventores

A. B. (pessoa física)

ES

J. S. (pessoa física)

ES

J. F. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10380049.6 · 05/04/2010

Resumo técnico

ANTICORPO DE RECONHECE FATOR INIBIDOR DE LEUCEMIA (LIF) HUMANO E USO DE ANTI-LIF ANTICORPOS NO TRATAMENTO DE DOENÇAS ASSOCIADAS A PROLLIFERAÇÃO CELULAR NÃO DESEJADA A invenja de refere a anticorpos dirigidos contra Fator Inibidor de Leucemia (LIF) humano e a uma linhagem de células de hibridoma que produz ditos anticorpos. A invenção também se refere a um método para bloquear/inibir a proliferação de células tronco, e a um método in vivo para o diagnóstico de doenças associadas a proliferação celular não desejada em um sujeito ou para a determinação de presdisposição de um sujeito para sofrer de dita doença associada a proliferação celular não desejada, ou para o prognóstico de expectativa de vida média de um sujeito que sofre de dita doença. O potencial terapêutico de ditos anticorpos é baseado na absorvação de qua a inibição de LIF pode ser usado em composições terapêuticos para o tratamento de doenças associadas a proliferação indesejada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2769 de 30-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

30/01/2024

RPI 2769

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/04/2011, observadas as condições legais

31/08/2021

RPI 2643

Deferimento

#9.1

13/07/2021

RPI 2636

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/11/2017

RPI 2447

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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