Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2456 de 30/01/2018
22/05/2018
RPI 2472
Dados do pedido
Número
112012025315Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011031397 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Prad Research and Development Limited
GB
Inventores
A. T. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
I. C. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
W. Z. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/321,309 · 06/04/2010
Resumo técnico
DISPOSITIVO ELETROQUÍMICO PARA USO EM CONDIÇÕES DE TEMPERATURA ELEVADA. Um dispositivo eletroquímico, tal como uma bateria ou fonte de energia, proporciona desempenho aperfeiçoado sob condições rigorosas ou extremas. Tal dispositivo eletroquímico para uso em condições de temperatura elevada pode inclui pelo menos um catodo, um anodo à base de lítio, um separador e um eletrólito líquido iônico. Este dispositivo também pode incluir um coletor de corrente e alojamento que são eletroquimicamente inertes com relação a outros componentes do dispositivo. Este dispositivo eletroquímico pode operar em temperaturas variando de 0 a 180, 200, 220, 240 e 260°C.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2456 de 30/01/2018
22/05/2018
RPI 2472
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
30/01/2018
RPI 2456
Perda da prioridade US61/321,309 de 06/04/2010 por não cumprimento de exigência referente a comprovação de direito de prioridade.
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.5
Comprove o direito de reivindicar a prioridade US61/321,309 de 06/04/2010 apresentando documento de cessão contendo os dados desta prioridade, conforme a Resolução INPI/PR Nº 179 de 21/02/2017 no Art 2º § 1º, uma vez que os documentos de cessão apresentados na petição 020120093668 não possui o número dessa prioridade.
29/08/2017
RPI 2434
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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