Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2011, observadas as condições legais
14/01/2020
RPI 2558
Dados do pedido
Número
112012025157Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011028934 Patente concedida em 14/01/2020 e em vigor até 18/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GE LIGHTING SOLUTIONS, LLC
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
G. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/979,529 · 28/12/2010
US
61/320,431 · 02/04/2010
Resumo técnico
DISSIPADORES DE CALOR LEVES E LÂMPADAS DE LED EMPREGANDO OS MESMOS. A presente invenção refere-se a um dissipador de calor (10) que inclui uma camada condutiva termicamente (14) compreendendo pelo menos um de fulerenos e nanotubos dispostos em um hospedeiro polimérico. A camada condutiva termicamente pode ser disposta sobre um corpo de dissipador de calor, o qual pode ser isolante termicamente e/ou de plástico, e pode incluir estruturas de aprimoramento de area de superficie de irradiação de calor, tais como aletas (16), com a camada condutiva termicamente sendo disposta pelo menos sobre as estruturas de aprimoramento de área de superficie de irradiação de calor. Uma modalidade de lâmpada à base de diodo emissor de luz (LED) inclui o dissipador de calor e um módulo de LED (30) incluindo um ou mais dispositivos de LED (32) presos ao dissipador de calor e em comunicação térmica com ele. Uma modalidade de método inclui formar o corpo de dissipador de calor e dispor a camada condutiva termicamente sobre o corpo de dissipador de calor. Dispor pode compreender aplicar revestimento por pulverização. Um campo de energia externo pode ser aplicado durante revestimento por pulverização para trasmitir uma orientação não aleatória para nanotubos no hospedeiro polimérico..
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2011, observadas as condições legais
14/01/2020
RPI 2558
#9.1
29/10/2019
RPI 2547
11/06/2019
RPI 2527
#6.6.1
08/01/2019
RPI 2505
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 29/00; F21K 99/00; F21Y 101/02.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
21/06/2016
RPI 2372
#1.1
25/06/2013
RPI 2216
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