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Dado oficial do INPI

VIDRAÇA COM UM ELEMENTO DE CONEXÃO ELÉTRICA, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DE UMA VIDRAÇA COM UM ELEMENTO DE CONEXÃO ELÉTRICA E USO DE UMA VIDRAÇA COM UM ELEMENTO DE CONEXÃO ELÉTRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011061195

Dados do pedido

Número

112012025061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2011

Publicação

21/06/2016

PCT

EP2011061195

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/11
  2. Publicação21/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Extinto31/08/21

Patente concedida em 13/10/2020 e depois extinta em 31/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

B. R. (pessoa física)

DE

H. C. (pessoa física)

DE

L. L. (pessoa física)

NL

L. S. (pessoa física)

FR

M. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10169372.9 · 13/07/2010

Resumo técnico

CHAPA COM ELEMENTO DE CONEXÃO ELÉTRICA. A invenção se refere a uma chapa com um elemento de conexão elétrica, compreendendo: - um substrato de vidro (1), - uma estrutura eletricamente condutora (2) com uma espessura de camada de entre 5 m a 40 m sobre uma região do substrato (1) - um elemento de conexão (3), e - uma camada de um material de solda fraca (4) que conecta eletricamente o elemento de conexão (3) a uma região parcial (12) da estrutura eletricamente condutora (2), em que - o elemento de conexão (3) contém pelo menos uma liga de ferro-níquel ou uma liga de ferro-níquel-cobalto - o elemento de conexão (3) é conectado sobre sua superfície interia á região parcial (12) da estrutura eletricamente condutora (2) por meio de uma superfície de contato (11), e - a superfície de contato (11) não tem cantos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2627 de 11-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/08/2021

RPI 2643

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

11/05/2021

RPI 2627

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2011, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2019

RPI 2553

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/06/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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